Como proceder em caso de Acidentes com Veiculo da Frota Nissan
Em caso de vítimas, acionar o Pronto Socorro (192) para o atendimento e a polícia (190).
Veículo:
Se o veículo puder rodar, encaminhar o mesmo para uma concessionária Nissan. Se o veículo não puder rodar, faça contato com a Nissan Way Assistance (0800-0111-090) para transportar o veículo para a concessionária mais próxima, que deverá fazer um orçamento e enviar para a Gestão da Frota; E-mail:revisões.frota@nissan.com.br
Caso haja outros veículos envolvidos, coletar os dados do veículo (placa e modelo), do condutor(nome, telefone e endereço) e caso o motorista tenha, os dados do seguro.
Abrir boletim de ocorrência (B.O.) com a polícia. Para acidentes dentro de cidades e sem vítimas há a opção de B.O. On Line (consulte a disponibilidade de sua cidade).
Ebrat RJ: http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/brat/
BO SP: http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/default.aspx
Em Rodovias Federais há a necessidade de ir até o posto da PRF.
Enviar em, no máximo 48h o documento dos envolvidos. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cópia da Carteira de Motorista Internacional, cópia do Documento do Veículo (CRLV) e o Boletim de Ocorrência (BO) para a Gestão da Frota.
RJ: paloma.acelino@nissan.com.br
SJP: joao.stall@nissan.com.br
Resende: joao.vieira@nissan.com.br
SP: lucas.Vasconcellos@nissan.com.br
Departamento: lucas.Vasconcellos@nissan.com.br
Caso seja necessário acionar a cobertura do seguro para um terceiro, seguir os passos abaixo:
• Ligar para a seguradora Tokio Marine para efetuar a abertura do sinistro no número 0300 33 86546.
• Anotar nº de sinistro gerado utilizando as informações solicitadas pela seguradora constantes no Boletim de Ocorrência, cópia do CRLV e carteira de habilitação dos envolvidos.
• Contatar o terceiro e repassar o nº de abertura de sinistro gerado pela Tokio Marine. Informar ao mesmo que deverá ser aberto sinistro junto à seguradora utilizando o nº de sinistro informado.
• Caso haja alguma divergência no atendimento acione o corretor. Romualdo Araujo (21) 97179 6369 email: romualdo.araujo@marsh.com. A partir do momento que o terceiro abrir o sinistro a Tokio é responsável pela análise e conserto do veículo do mesmo.
A MELHOR ASSISTÊNCIA DO MERCADO
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O QUE É?
Quem tem um Nissan pode andar sempre tranquilo. Com o Nissan Way Assistance, você conta com um serviço 24 horas pronto para atendê-lo em qualquer situação. E mais: você tem direito a serviços de assistência em caso de pane, colisão, furto ou pneu furado. Também conta com carro reserva por quatro dias gratuitamente*, conserto no local ou reboque, dependendo do que acontecer com o seu Nissan. Conforme o local em que o seu Nissan estiver, oferecemos guincho ou até quatro dias de hospedagem grátis.
*Diferentemente do descrito no Manual do Nissan Way Assistance (página 8), desde o dia 20/10/2008, são disponibilizados quatro dias de carro reserva aos clientes Nissan.
RESPONSABILIDADE
Nissan Way Assistance se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer no veículo durante: (A) a sua remoção até a Assistência Técnica Nissan; (B) e/ou durante o transporte e a entrega do veículo reparado no trecho compreendido entre a Assistência Técnica Nissan e o endereço do cliente, desde que: (a) esse serviço tenha sido organizado pelo Nissan Way Assistance; e (b) o dano ao veículo seja comunicado pelo cliente ao Nissan Way Assistance no prazo máximo de até 24 horas a contar do seu recebimento. Em nenhuma hipótese o Nissan Way Assistance se responsabilizará por lucros cessantes, como por exemplo: despesas, custos, indenizações decorrentes do período em que o veículo estiver indisponível para o seu uso.
COBERTURA
O cliente Nissan terá direito a cobertura gratuitamente, todos os dias da semana, 24 horas por dia, durante dois anos, a partir da data de entrega do veículo. Fazem parte desse serviço todos os veículos zero-quilômetro da linha Nissan, com até 3,5 toneladas, comercializados em todo o território nacional pela Nissan Brasil Automóveis Ltda. e/ou sua rede de concessionárias autorizadas instaladas no Brasil que estejam devidamente cadastradas no programa Nissan Way Assistance. Não estão cobertos os veículos da marca Nissan* adquiridos de importadores independentes.
*Veículos zero-quilômetro.
CARRO RESERVA DENTRO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE
Caso o cliente se encontre:
(A) dentro dos limites de seu município de residência e
(B) tenha o seu veículo transportado pelo Nissan Way Assistance, por motivo de pane ou acidente, para execução de serviços em uma Assistência Técnica Nissan, e se,
(C) para o reparo, for previsto um prazo superior a dois dias úteis (prazo esse confirmado pela Assistência Técnica Nissan), o Nissan Way Assistance colocará, à disposição do cliente, um carro de aluguel por um período máximo de até dois dias.
FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE
Caso o cliente se encontre
(A) fora dos limites de seu município de residência, e
(B) tenha o seu veículo sido transportado pelo Nissan Way Assistance, por motivo de pane ouacidente, para execução de serviços em uma Assistência Técnica Nissan, e se,
(C) para o reparo, for previsto prazo superior a um dia útil (prazo esse confirmado pela Assistência Técnica Nissan), o Nissan Way Assistance colocará, à disposição do cliente, um carro de aluguel por um período máximo de até dois dias.
DESPESAS COBERTAS E NORMAS DE LOCAÇÃO
O Nissan Way Assistance pagará as despesas referentes às diárias, aos quilômetros rodados (sem limite) e ao seguro do carro de aluguel, correndo, por conta do cliente, as despesas referentes a combustível, pedágio e franquia do seguro (caso haja algum acidente).
O cliente deverá respeitar as normas internas das locadoras, tais como, mas não exclusivamente: idade mínima de 21 anos, local de devolução do veículo, apresentação de cartão de crédito e/ou cheque caução para garantia das despesas extras, como combustível, multas, horas excedentes etc. No caso do mau uso do veículo locado ou de danos contra terceiros por culpa do cliente, a responsabilidade será integralmente do cliente.
Telefones Uteis:
> Nissan Way: 0800 0111 090
> Pronto Socorro: 192
> Polícia:190
> Tokio Marine: 0300 33 86546